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Medita estas coisas; ocupa-te nelas, para que o teu aproveitamento seja manifesto a todos. Tem cuidado de ti mesmo e da doutrina. Persevera nestas coisas; porque, fazendo isto, te salvarás, tanto a ti mesmo como aos que te ouvem. 1 Timóteo 4:15,16

Deuteronômio 15

  • 1 AO fim dos sete anos farás remissão.
  • 2 Este, pois, é o modo da remissão: todo o credor remitirá o que emprestou ao seu próximo; não o exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do SENHOR é apregoada.
  • 3 Do estrangeiro o exigirás; mas o que tiveres em poder de teu irmão a tua mão o remitirá.
  • 4 Exceto quando não houver entre ti pobre algum; pois o SENHOR abundantemente te abençoará na terra que o SENHOR teu Deus te dará por herança, para possuí-la.
  • 5 Se somente ouvires diligentemente a voz do SENHOR teu Deus para cuidares em cumprir todos estes mandamentos que hoje te ordeno;
  • 6 Porque o SENHOR teu Deus te abençoará, como te tem falado; assim, emprestarás a muitas nações, mas não tomarás empréstimos; e dominarás sobre muitas nações, mas elas não dominarão sobre ti.
  • 7 Quando entre ti houver algum pobre, de teus irmãos, em alguma das tuas portas, na terra que o SENHOR teu Deus te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás a tua mão a teu irmão que for pobre;
  • 8 Antes lhe abrirás de todo a tua mão, e livremente lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade.
  • 9 Guarda-te, que não haja palavra perversa no teu coração, dizendo: Vai-se aproximando o sétimo ano, o ano da remissão; e que o teu olho seja maligno para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada; e que ele clame contra ti ao SENHOR, e que haja em ti pecado.
  • 10 Livremente lhe darás, e que o teu coração não seja maligno, quando lhe deres; pois por esta causa te abençoará o SENHOR teu Deus em toda a tua obra, e em tudo o que puseres a tua mão.
  • 11 Pois nunca deixará de haver pobre na terra; pelo que te ordeno, dizendo: Livremente abrirás a tua mão para o teu irmão, para o teu necessitado, e para o teu pobre na tua terra.
  • 12 Quando teu irmão hebreu ou irmã hebréia se vender a ti, seis anos te servirá, mas no sétimo ano o deixarás ir livre.
  • 13 E, quando o deixares ir livre, não o despedirás vazio.
  • 14 Liberalmente o fornecerás do teu rebanho, e da tua eira, e do teu lagar; daquilo com que o SENHOR teu Deus te tiver abençoado lhe darás.
  • 15 E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito, e de que o SENHOR teu Deus te resgatou; portanto hoje te ordeno isso.
  • 16 Porém se ele te disser: Não sairei de ti; porquanto te amo a ti, e a tua casa, por estar bem contigo;
  • 17 Então tomarás uma sovela, e lhe furarás a orelha à porta, e teu servo será para sempre; e também assim farás à tua serva.
  • 18 Não seja duro aos teus olhos, quando despedi-lo liberto de ti; pois seis anos te serviu em equivalência ao dobro do salário do diarista; assim o SENHOR teu Deus te abençoará em tudo o que fizeres.
  • 19 Todo o primogênito que nascer das tuas vacas e das tuas ovelhas, o macho santificarás ao SENHOR teu Deus; com o primogênito do teu boi não trabalharás, nem tosquiarás o primogênito das tuas ovelhas.
  • 20 Perante o SENHOR teu Deus os comerás de ano em ano, no lugar que o SENHOR escolher, tu e a tua casa.
  • 21 Porém, havendo nele algum defeito, se for coxo, ou cego, ou tiver qualquer defeito, não o sacrificarás ao SENHOR teu Deus.
  • 22 Nas tuas portas o comerás; o imundo e o limpo o comerão também, como da corça ou do veado.
  • 23 Somente o seu sangue não comerás; sobre a terra o derramarás como água.
Capítulo 15 de 34

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