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Medita estas coisas; ocupa-te nelas, para que o teu aproveitamento seja manifesto a todos. Tem cuidado de ti mesmo e da doutrina. Persevera nestas coisas; porque, fazendo isto, te salvarás, tanto a ti mesmo como aos que te ouvem. 1 Timóteo 4:15,16

Levítico 25

  • 1 FALOU mais o SENHOR a Moisés no monte Sinai, dizendo:
  • 2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra descansará um sábado ao SENHOR.
  • 3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;
  • 4 Porém ao sétimo ano haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao SENHOR; não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha.
  • 5 O que nascer de si mesmo da tua sega, não colherás, e as uvas da tua separação não vindimarás; ano de descanso será para a terra.
  • 6 Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu diarista, e ao estrangeiro que peregrina contigo;
  • 7 E ao teu gado, e aos teus animais, que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.
  • 8 Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.
  • 9 Então no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu; no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra,
  • 10 E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.
  • 11 O ano qüinquagésimo vos será jubileu; não semeareis nem colhereis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das separações,
  • 12 Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do campo comereis.
  • 13 Neste ano do jubileu tornareis cada um à sua possessão.
  • 14 E quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém engane a seu irmão;
  • 15 Conforme ao número dos anos, desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme o número dos anos das colheitas, ele a venderá a ti.
  • 16 Conforme se multipliquem os anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque conforme o número das colheitas é que ele te vende.
  • 17 Ninguém, pois, engane ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o SENHOR vosso Deus.
  • 18 E observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.
  • 19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros.
  • 20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo? eis que não havemos de semear nem fazer a nossa colheita;
  • 21 Então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos,
  • 22 E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a nova colheita, comereis a velha.
  • 23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.
  • 24 Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
  • 25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma parte da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.
  • 26 E se alguém não tiver resgatador, porém conseguir o suficiente para o seu resgate,
  • 27 Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessão.
  • 28 Mas se não conseguir o suficiente para restituir-lha, então a que foi vendida ficará na mão do comprador até ao ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá, e ele tornará à sua possessão.
  • 29 E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então poderá resgatá-la até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate.
  • 30 Mas, se, cumprindo-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu.
  • 31 Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor, serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu.
  • 32 Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.
  • 33 E se alguém comprar dos levitas, uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
  • 34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.
  • 35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino viverá contigo.
  • 36 Não tomarás dele juros, nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo.
  • 37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás do teu alimento por interesse.
  • 38 Eu sou o SENHOR vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.
  • 39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
  • 40 Como diarista, como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá;
  • 41 Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais.
  • 42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos.
  • 43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.
  • 44 E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das nações que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.
  • 45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
  • 46 E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com rigor, uns sobre os outros.
  • 47 E se o estrangeiro ou peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer, e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro,
  • 48 Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o poderá resgatar;
  • 49 Ou seu tio, ou o filho de seu tio o poderá resgatar; ou um dos seus parentes, da sua família, o poderá resgatar; ou, se alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.
  • 50 E acertará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um diarista estará com ele.
  • 51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme a eles restituirá, para seu resgate, parte do dinheiro pelo qual foi vendido,
  • 52 E se ainda restarem poucos anos até ao ano do jubileu, então fará contas com ele; segundo os seus anos restituirá o seu resgate.
  • 53 Como diarista, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.
  • 54 E, se desta sorte não se resgatar, sairá no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele.
  • 55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR vosso Deus.
Capítulo 25 de 27

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